Por iniciativa da Câmara de Vereadores, a prática de wheeling, também chamado de “grau”, foi reconhecida como modalidade esportiva em Francisco Beltrão, bem como as demais manobras acrobáticas realizadas com motocicletas, desde que desenvolvidas em locais apropriados e com observância das normas de segurança pertinentes.
O projeto aprovado por unanimidade no Legislativo é de autoria dos vereadores Cidão Barbiero (Pode), presidente da Câmara, Marcos Folador (PT) e Oberdan Saretta (PSDB).
O wheeling é uma prática esportiva originada nos Estados Unidos,na década de 1970, amplamente difundida entre jovens e entusiastas do motociclismo. Trata-se de uma modalidade que exige elevado grau de equilíbrio, força e coordenação motora para a realização de acrobacias sobre motocicletas, sendo reconhecida pela Confederação Brasileira de Motociclismo e, no âmbito estadual, pela Federação Paranaense de Wheeling.
Porém, a ausência de espaços públicos adequados para essa prática tem gerado problemas, porque muitas vezes tem acontecido em vias públicas, o que acarreta conflitos com o ordenamento do trânsito e resulta em criminalização indireta de uma atividade que, se adequadamente regulada, configura expressão legítima do esporte e da cultura urbana.
“O nosso objetivo é desvincular a imagem da prática esportiva do cometimento de infrações de trânsito, oferecer respaldo legal para que o Poder Público promova, apoie ou firme parcerias para a realização de eventos, competições e ações educativas, valorizando a juventude, a cultura das periferias e os esportes urbanos, fomentar a criação de espaços apropriados para o Wheeling, garantindo que a prática ocorra em locais seguros, sem comprometer a segurança dos praticantes e da população”, explicaram os autores da lei.
Comentaram que outra meta é incentivar eventos e campeonatos que valorizem a modalidade, promovendo o turismo esportivo no município e fortalecendo a economia local. Também representa um avanço na democratização do acesso ao esporte, no reconhecimento da diversidade cultural urbana e na promoção da cidadania entre os jovens beltronenses. A regulamentação da lei será feita por decreto do Executivo, no prazo de até 30 dias, contendo os critérios técnicos para autorização, fiscalização e apoio às atividades previstas.
Fonte/Foto: Assessoria/Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão






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